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Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) em Portugal: Tudo o que Precisa Saber

O contrato de promessa de compra e venda (CPCV) é uma figura jurídica essencial no contexto imobiliário português. Trata-se de um acordo bilateral entre duas partes, sendo que uma se compromete a vender um bem imóvel e a outra a adquiri-lo, com a condição de que a transação seja efetivada em momento futuro mediante a celebração do contrato definitivo. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos do CPCV de acordo com a legislação portuguesa, visando proporcionar uma compreensão mais clara e abrangente sobre o tema.

O que é o Contrato de Promessa de Compra e Venda?

O Contrato de Promessa de Compra e Venda é um acordo preliminar que estabelece o compromisso entre comprador e vendedor em relação a uma transação imobiliária futura. Embora ainda não seja o contrato definitivo, o CPCV possui força legal e vinculativa para ambas as partes, garantindo segurança jurídica e proteção aos seus interesses. O CPCV é geralmente utilizado quando a formalização imediata da escritura de compra e venda não é possível, seja devido a razões burocráticas, financeiras ou outras questões relacionadas ao processo.

Elementos Essenciais do CPCV

Para que o CPCV seja válido e eficaz, é importante que contenha alguns elementos essenciais:

  1. Identificação das Partes: Nomes completos, números de identificação, e demais dados que permitam a identificação das partes envolvidas no contrato.
  2. Descrição do Imóvel: Deve conter a descrição detalhada do imóvel que será objeto da transação, como a localização, áreas, características e demais elementos que o identifiquem.
  3. Preço e Condições de Pagamento: O valor acordado para a venda do imóvel e as condições de pagamento, incluindo eventuais sinal e forma de pagamento do restante montante.
  4. Prazos e Condições: Deve estipular o prazo para a celebração do contrato definitivo de compra e venda, bem como eventuais condições suspensivas que possam afetar a concretização da transação.
  5. Outras Cláusulas: Poderão ser incluídas cláusulas específicas para atender a particularidades da negociação, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente.

Sinal e Resolução do Contrato

No âmbito do CPCV, é comum a exigência de um sinal como garantia da realização da operação. O sinal é uma quantia em dinheiro paga pelo comprador ao vendedor no momento da assinatura do contrato. Caso o comprador não cumpra sua parte na celebração do contrato definitivo, pode perder o sinal pago. Por outro lado, se a falha for do vendedor, este deverá devolver o dobro do valor do sinal.

Direitos e Deveres das Partes

Durante o período entre a celebração do CPCV e a formalização do contrato definitivo, ambas as partes devem agir de boa-fé e cumprir os compromissos assumidos. O vendedor deve manter o imóvel livre de ônus ou encargos que não tenham sido previamente acordados, enquanto o comprador deve diligenciar a obtenção do financiamento (se for o caso) e cumprir as condições acordadas.

Celebração do Contrato Definitivo

Uma vez satisfeitas as condições estipuladas no CPCV, as partes estão aptas a celebrar o contrato definitivo de compra e venda, também denominado de “escritura”. Essa etapa é realizada no Cartório Notarial e tem como objetivo oficializar a transação, transferindo efetivamente a propriedade do imóvel ao comprador.

Em suma, o Contrato de Promessa de Compra e Venda é uma etapa fundamental no processo de aquisição de um imóvel em Portugal. É uma forma segura de garantir que ambas as partes estejam comprometidas com a transação, resguardando os seus direitos e deveres até a formalização do contrato definitivo. Contudo, é sempre recomendável que as partes envolvidas contem com o auxílio de profissionais qualificados, como advogados e consultores imobiliários, para assegurar que todos os aspectos do CPCV estejam em conformidade com a legislação e as necessidades específicas da negociação.

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