O que é?
O aval pessoal é uma garantia das obrigações prestada por aquele que, no verso de uma letra de câmbio ou de uma livrança, aposta a sua assinatura.
Em que consiste o aval pessoal?
O avalista é quem presta o aval pessoal. É quem fica responsável pela observância da dívida nos mesmos termos em que fica o devedor principal, por ele avalizado.
Ou seja, se o devedor avalizado entrar em incumprimento da obrigação o credor pode executar o património do avalista.
Na vida prática, o caso mais recorrente é o de um sócio e/ou administrador de uma empresa que outorga, em nome desta, um contrato de concessão de crédito com um Banco, através de uma livrança bancária.
No verso da livrança, o sócio e/ou administrador apõe a sua assinatura, terminando o aval pessoal e garantindo, desta forma, o pagamento da dívida da empresa em caso de incumprimento.
Caso a empresa avalizada entre em incumprimento da livrança, o Banco pode intentar uma ação para cobrança coerciva da dívida contra o sócio e/ou administrador que prestou o seu aval pessoal.
Celeridade na cobrança:
É de salientar que o credor fica exonerado de intentar uma ação declarativa para reconhecimento do seu crédito podendo, desde logo, prosseguir para a ação executiva e, por consequentemente, para a penhora dos bens e/ou rendimentos do avalista.
Com efeito, os títulos de crédito – letra bancária e livrança bancária – são títulos executivos.
Autonomia do aval:
O aval pessoal mantém-se válido e completamente eficiente ainda que o contrato subjacente do avalizado seja nulo por qualquer vício que não a inobservância de forma legal.
Acessoriedade limitada:
A posição do avalista apenas é acessória face à posição do avalizado no que respeita aos prazos de prescrição e à perda do direito de ação por ausência de protesto.