Em que consiste o Golden Visa?
Consiste num programa que permite a cidadãos não pertencentes à União Europeia obterem uma autorização de residência temporária em Portugal para atividade de investimento (ARI) com a dispensa de visto de residência para entrar no país.
Quem pode requerer?
Cidadãos de qualquer nacionalidade não-europeia, que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal.
A obtenção desta autorização de residência, (ARI/ GOLDEN VISA), pressupõe a realização de um investimento em Portugal, mantido por um período mínimo de 5 anos, e que cumpra um destes três requisitos:
- Aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
- Transferência de capitais num montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
- Investimento que conduza à criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
Assim e a partir desta data é possível adquirir o visto gold através de uma das seguintes opções de investimento.
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1.000.000 Euros;
- Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
- Aquisição de imóveis no valor igual ou superior a 500.000 Euros;
- Aquisição de imóveis com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana com realização de obras de reabilitação no valor global igual ou superior a 350.000 Euros;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350.000 Euros para instituições nacionais públicas ou privadas de investigação científica;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250.000 Euros para investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 Euros aplicados na aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco para a capitalização de pequenas e médias empresas.
O investimento imobiliário abrange:
- Aquisição de um ou mais imóveis de valor total igual ou superior a 500.000 Euros
ou
- Aquisição de um ou mais imóveis concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, com realização de obras de reabilitação urbanas de acordo com a respetiva lei, no montante global igual ou superior a 350.000 Euros.
Esta modalidade de investimento inclui:
- Imóveis comerciais ou residenciais.
- Imóveis adquiridos em co-propriedade, desde que a quota-parte do investidor seja no valor mínimo indicado.
- Imóveis adquiridos individualmente ou através de sociedades unipessoais por quotas de que o investidor seja sócio.
- Imóveis arrendados.
- Imóveis onerados, na parte que excede o montante mínimo do investimento.
O legislador estabeleceu a possibilidade de redução dos valores em causa em 20% caso os bens imobiliários se localizem em áreas de baixa densidade populacional.
De acordo com a lei atual, é considerado território de baixa densidade populacional, se tiver menos de 100 habitantes por km2 ou se o PIB dessa mesma região for abaixo de 75% da média nacional.
A autorização de residência é conferida por um período de um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos e pressupõe a manutenção do investimento por um período mínimo de 5 anos e a permanência em território português, de 7 dias (seguidos ou interpolados), no primeiro ano, e de 14 dias (seguidos ou interpolados), nos subsequentes períodos de dois anos.
A autorização pode ser extensível aos familiares do investidor e findo o período inicial de 5 anos, a autorização de residência poderá ser concedida a título permanente. A nacionalidade portuguesa por naturalização poderá ser solicitada após 6 anos.
Benefícios
- Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
- Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro país Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça);
- Direito ao Reagrupamento Familiar: Para além do cônjuge, filhos menores, ou ascendentes, os titulares de “Golden Visa” poderão requerer autorização de residência para reagrupamento familiar, no que respeita aos filhos maiores a cargo do casal, ou de um dos cônjuges, que se encontrem a estudar em Portugal ou no Estrangeiro, nas condições determinadas por lei;
- Solicitar ao fim de cinco anos a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei 23/2007, de 4 de julho, com a atual redação);
- Possibilidade de solicitar ao fim de seis anos a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei 37/81, de 3 de outubro, com a atual redação).
Duração do Golden Visa
A autorização de residência é concedida por um período inicial de 1 ano, podendo ser renovada por períodos de 2 anos (cumprindo-se os requisitos de atribuição).
Para efeitos de renovação os requerentes deverão demonstrar que permaneceram em território nacional durante, pelo menos, 7 dias, seguidos ou interpolados, no primeiro ano; e 14 dias, seguidos ou interpolados, em cada um dos subsequentes períodos de 2 anos.
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