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Fiador: Quais os Riscos de Ser Fiador em Portugal

O que é?

O fiador é quem garante com o seu património pessoal o cumprimento de uma obrigação de outrem. A esse vínculo dá-se o nome de fiança.

Trata-se de uma garantia das obrigações que tem grande importância prática, sendo muito frequente nos contratos de crédito à habitação e nos contratos de arrendamento.

Vantagens para o credor / desvantagens para o fiador:

fiança concede uma maior confiança ao credor na satisfação do seu direito de crédito, apesar de trazer muitas vezes inconvenientes para o fiador.

Acontece que a fiança permite ao credor executar todo o património pessoal do fiador em caso de incumprimento da obrigação por parte do devedor principal. Todavia, há que distinguir duas situações: se foi estipulada a renúncia ao benefício de excussão prévia ou não.

O que é o Benefício de excussão prévia?

Se houve renúncia ao benefício de excussão prévia, o credor pode executar o património do fiador sem necessidade de executar primeiro todos os bens do património do devedor principal.

Se o fiador não renunciou ao benefício de excussão prévia, o credor só pode executar o seu património depois de estarem previamente excutidos todos os bens do património do devedor principal.

Se houver benefício de excussão prévia a fiança é provida da particularidade da subsidiariedade.

Âmbito da responsabilidade do fiador:

A responsabilização patrimonial em que a fiança se traduz abrange, em princípio, todo o património do fiador, embora possa limitar-se a alguns dos bens que o integram.

Por outro lado, a responsabilidade do fiador tem o conteúdo da obrigação principal e inclui todas as consequências legais e contratuais da mora ou culpa do devedor.

Daí que, a responsabilidade da fiança abrange não apenas a prestação devida como também a reparação dos danos resultantes do incumprimento contratual culposo ou a pena convencional que porventura se tenha convencionado.

Acessoriedade:

Uma outra característica da fiança é a acessoriedade. Esta traduz-se na circunstância de esta garantia não poder exceder a dívida principal, nem poder ser contraída em condições mais onerosas.

Por outro lado, a nulidade ou anulabilidade da dívida principal provoca a invalidade da garantia e; extinguindo-se a obrigação principal, extingue-se a garantia.

Fiança voluntária e legal:

Por regra, a fiança é livremente acordada pelas partes: é a fiança voluntária ou convencional.

No entanto, podem excecionalmente existir casos de fiança legal, que se verificam quando alguém responde como fiador sem que haja qualquer contrato de fiança.

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