O que é?
O fiador é quem garante com o seu património pessoal o cumprimento de uma obrigação de outrem. A esse vínculo dá-se o nome de fiança.
Trata-se de uma garantia das obrigações que tem grande importância prática, sendo muito frequente nos contratos de crédito à habitação e nos contratos de arrendamento.
Vantagens para o credor / desvantagens para o fiador:
A fiança concede uma maior confiança ao credor na satisfação do seu direito de crédito, apesar de trazer muitas vezes inconvenientes para o fiador.
Acontece que a fiança permite ao credor executar todo o património pessoal do fiador em caso de incumprimento da obrigação por parte do devedor principal. Todavia, há que distinguir duas situações: se foi estipulada a renúncia ao benefício de excussão prévia ou não.
O que é o Benefício de excussão prévia?
Se houve renúncia ao benefício de excussão prévia, o credor pode executar o património do fiador sem necessidade de executar primeiro todos os bens do património do devedor principal.
Se o fiador não renunciou ao benefício de excussão prévia, o credor só pode executar o seu património depois de estarem previamente excutidos todos os bens do património do devedor principal.
Se houver benefício de excussão prévia a fiança é provida da particularidade da subsidiariedade.
Âmbito da responsabilidade do fiador:
A responsabilização patrimonial em que a fiança se traduz abrange, em princípio, todo o património do fiador, embora possa limitar-se a alguns dos bens que o integram.
Por outro lado, a responsabilidade do fiador tem o conteúdo da obrigação principal e inclui todas as consequências legais e contratuais da mora ou culpa do devedor.
Daí que, a responsabilidade da fiança abrange não apenas a prestação devida como também a reparação dos danos resultantes do incumprimento contratual culposo ou a pena convencional que porventura se tenha convencionado.
Acessoriedade:
Uma outra característica da fiança é a acessoriedade. Esta traduz-se na circunstância de esta garantia não poder exceder a dívida principal, nem poder ser contraída em condições mais onerosas.
Por outro lado, a nulidade ou anulabilidade da dívida principal provoca a invalidade da garantia e; extinguindo-se a obrigação principal, extingue-se a garantia.
Fiança voluntária e legal:
Por regra, a fiança é livremente acordada pelas partes: é a fiança voluntária ou convencional.
No entanto, podem excecionalmente existir casos de fiança legal, que se verificam quando alguém responde como fiador sem que haja qualquer contrato de fiança.